Em 20 de dezembro de 2024, a Assembleia da República Portuguesa aprovou alterações significativas na Lei de Estrangeiros, visando simplificar o processo de obtenção de autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com destaque para brasileiros e timorenses.
A principal mudança permite que brasileiros e timorenses, que já possuem isenção de visto para entrada em Portugal, possam solicitar autorização de residência enquanto estiverem no país na condição de turistas. Antes, era necessário obter um visto específico antes da entrada para pleitear a residência. Agora, a única exigência é que o passaporte seja carimbado na chegada ao território português, o que não ocorre quando a entrada se dá por outros países da União Europeia.
Para cidadãos de outros países da CPLP, como Angola, Moçambique e Cabo Verde, a solicitação de residência também será facilitada, embora ainda seja necessário o visto de entrada.
Além disso, a nova legislação amplia de um para dois anos a validade das autorizações de residência concedidas no âmbito da CPLP, proporcionando maior estabilidade aos imigrantes.
O próximo passo para a implementação da lei é a sanção presidencial. O presidente Marcelo Rebelo de Sousa tem um prazo de 20 dias para analisar o texto, podendo sancioná-lo ou submetê-lo ao Tribunal Constitucional para avaliação.
Especialistas em migração consideram que essas alterações representam um avanço significativo na política migratória portuguesa, reforçando os laços com os países lusófonos e promovendo uma maior integração dos cidadãos da CPLP em Portugal. No entanto, destacam a importância de uma implementação eficiente por parte da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) para garantir que os benefícios previstos sejam efetivamente alcançados.