Os desafios da legislação nas relações comerciais Brasil-Europa

Isabela Gil é analista digital na Imagem Corporativa 27 de abril de 2023 5 minutos
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Há um grande fluxo de investimento europeu no Brasil e um grande potencial de investimento do Brasil na Europa. A União Europeia (UE)  é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, com 16% do comércio total de bens, enquanto o Brasil é o principal parceiro da UE entre os países MERCOSUL, respondendo por 68% do total de bens exportados para o continente. Em 2022, as transações Brasil-Europa cresceram em cerca de 40%, batendo o recorde da última década em 93 bilhões de Euros.

A Europa responde por cerca de 50% de todo investimento estrangeiro no Brasil. Em  2020, foram investidos 263 bilhões de euros em áreas de alto valor que contribuem para o desenvolvimento sustentável, como tecnologia, telecomunicação, energia, saúde e infraestrutura.

Entretanto, desafios na legislação para o relacionamento comercial e de investimentos, podem dificultar transações ou prejudicar empresários que não possuem dimensão das particularidades de cada região e, com isso, comprometem uma relação que poderia ser ainda mais expressiva e produtiva para os dois lados.

Diferenças significativas em questões de impostos e direitos trabalhistas são alguns dos obstáculos a serem superados para estabelecer uma relação mais equilibrada entre as partes e incentivar o investimento internacional. O assunto foi discutido na última quarta-feira (26), no EuropeanDay, pelo advogado e sócio fundador do escritório Felsberg Advogados, Thomas Felsberg. “Quando falamos de investimento, ainda há questões que precisam ser entendidas e enfrentadas. A parte econômica, financeira e operacional do investimento é importante, mas há uma série de questões jurídicas e institucionais que são essenciais nessas atividades”, destaca.

Durante sua palestra, Felsberg ressaltou duas principais leis europeias que impactam os investimentos internacionais:

Benefício dos Princípios Comunitários

A UE é um mercado interno. Isso significa que uma vez estabelecia em um país membro, a empresa tem acesso e pode comercializar seus produtos em todos os demais países membros, livre de impostos aduaneiros, restrições quantitativas e barreiras técnicas. O mesmo também é válido para pessoas e serviços.

Restrições Setoriais para Investimento

A UE restringe investimentos estrangeiros em determinados setores visando assegurar que a competição internacional não ameace a segurança ou a ordem pública. Em 2019, a UE adotou normas que obrigam os Países Membros a submeter relatórios para análise da Comissão Europeia de qualquer investimento estrangeiros nos setores de Defesa, Aeroespacial, Energia, Saúde e Tecnologias da Informação e Comunicação.

Além do regulamento europeu, cada Estado membro também pode ter suas próprias restrições legais a investimentos estrangeiros a depender do setor.

Felsberg explica que é essencial para as empresas brasileiras terem conhecimento das leis tributárias e dos direitos trabalhistas dos países europeus ao considerarem o investimento direto. “As diferenças na legislação tributária e trabalhista podem ter um grande impacto nos custos das empresas. O que eu não quero é pagar imposto duas vezes, por exemplo”, afirma.

O advogado ainda chama atenção para a revisão de acordos e normas que evitam a dupla tributação. Os chamados ADT’s, são instrumentos bilaterais de direito internacional que têm como objetivo evitar tributação excessiva de renda por meio da restrição da competência tributária dos Estados, relativamente a determinadas rendas. Desta maneira, algumas rendas são tributadas apenas pelo Estado de Residência ou pelo Estado de Fonte. “O Brasil tem acordos com 20 países da UE para evitar dupla tributação que abrangem uma série de questões. Então o imposto pago em um país é aproveitado para mitigar o imposto que será pago no outro”, ressalta.

 

Imposto Sobre Carbono

O imposto sobre carbono, regulado pelo Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), e o impacto da medida nas relações comerciais brasileiras foi outro assunto abordado por Felsberg. Criado em 2022, o objetivo do CBAM é incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa, cobrando uma taxa sobre as atividades econômicas que geram essas emissões. Basicamente, as empresas que produzem bens em países que não têm políticas de controle de emissões tão rigorosas quanto as da União Europeia (UE), teriam que pagar uma taxa sobre o carbono incorporado aos produtos que produzem, caso queiram vendê-los no mercado europeu. Essa taxa seria equivalente à que seria cobrada das empresas europeias que produzem os mesmos bens, de acordo com as regras estabelecidas pela UE, evitando que as empresas de países com políticas menos restritivas em relação às emissões sejam favorecidas no comércio internacional.

No contexto das relações comerciais entre Brasil e Europa, o CBAM pode ter um impacto significativo, já que o país é um grande exportador de produtos agrícolas e de mineração, setores que têm um alto teor de carbono incorporado. A implementação do CBAM pode afetar a competitividade destes produtos no mercado europeu, tornando-os mais caros em relação aos produzidos por empresas europeias. Por outro lado, o Brasil também pode se beneficiar do mecanismo, caso implemente políticas de controle de emissões mais rigorosas, o que poderia permitir a redução da taxa cobrada sobre os produtos exportados para a EU ao mesmo tempo que desenvolve a agenda verde brasileira.

 

 

 

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