A cada ano um europeu produz, em média, 180 kg de resíduos de embalagens. Para a produção de embalagens são utilizadas matérias-primas “virgens”, sendo as embalagens da União Europeia 40% de plástico e 50% de papel. De olho no aumento do uso de embalagens no bloco econômico, a Comissão Europeia colocou em pauta as novas regras quanto ao uso delas. As novas regras devem colocar o setor das embalagens na via da neutralidade climática até 2050 nos países do bloco. A avaliação é de que, caso não sejam tomadas medidas, a União Europeia registará um aumento adicional de 19 % dos resíduos de embalagens até 2030 e, no caso dos resíduos de embalagens de plástico, um aumento de 46%.
As regras em discussão pela Comissão Europeia visam conter o crescimento do uso de embalagens e colocar em prática políticas de estímulo a embalagens reutilizáveis. A estratégia é controlar o uso irrestrito desses produtos, além de estabelecer que os recipientes tragam rótulos com informações claras sobre o seu descarte para a reciclagem correta. O novo regulamento deve abrir oportunidades para empresas menores, pois elas poderão reduzir o uso de materiais virgens para produção de embalagens e consequentemente isso deve ampliar a capacidade de reciclagem da Europa e tornando-a menos dependente de recursos primários e de fornecedores externos.
Um dos avanços na legislação proposta é a maior clareza em relação para consumidores e indústria sobre plásticos de base biológica, aos plásticos compostáveis e aos plásticos biodegradáveis. Ou seja, ficam claras as regras sobre quais aplicações esses plásticos são verdadeiramente vantajosos em termos ambientais e como devem ser concebidos, eliminados e reciclados. Propostas que são elementos fundamentais do Plano de Ação para a Economia Circular do Pacto Ecológico Europeu e do seu objetivo de fazer com que os produtos sustentáveis passem a ser a norma. Respondem igualmente a exigências específicas dos europeus expressas na Conferência sobre o Futuro da Europa.
Há objetivos destacados nesta revisão da legislação da União Europeia em matéria de embalagens e resíduos de embalagens:
- O principal objetivo consiste em reduzir os resíduos de embalagens em 15 % até 2040 por estado membro per capita em relação a 2018. Tal conduziria a uma redução global dos resíduos na UE de cerca de 37 % em comparação com a situação que teremos se a legislação não for alterada. Tal será concretizado graças tanto à reutilização como à reciclagem.
- Para promover a reutilização ou a recarga de embalagens, o que diminuiu fortemente nos últimos 20 anos, as empresas terão de oferecer aos consumidores uma determinada percentagem dos seus produtos em embalagens reutilizáveis ou recarregáveis, por exemplo, as bebidas e refeições prontas a levar para casa e as entregas de produtos do comércio eletrónico. Haverá também uma certa normalização dos formatos das embalagens e uma rotulagem clara das embalagens reutilizáveis.
- Para fazer face às embalagens claramente desnecessárias, serão proibidos determinados tipos de embalagem, por exemplo, as embalagens de utilização única para alimentos e bebidas quando consumidos no interior de restaurantes e cafés, as embalagens de utilização única para frutas e legumes, os frascos de champô miniatura e outras embalagens miniatura em hotéis.
- Um grande número de medidas visam tornar as embalagens totalmente recicláveis até 2030. Tal inclui a definição de critérios de conceção para as embalagens; a criação de sistemas obrigatórios de devolução de depósitos para as garrafas de plástico e as latas de alumínio; e esclarecer quais os tipos muito limitados de embalagens que deverão ser compostáveis, para que os consumidores as possam descartar nos contentores destinados aos biorresíduos.
- Serão também fixadas taxas obrigatórias de conteúdo reciclado que os produtores têm de incluir nas novas embalagens de plástico. Tal contribuirá para transformar o plástico reciclado numa matéria-prima valiosa – tal como já demonstrado pelo exemplo das garrafas de PET no contexto da Diretiva Plásticos de Utilização Única.
A proposta eliminará a confusão que existe atualmente sobre que contentor de reciclagem utilizar para as diferentes embalagens. Cada embalagem ostentará um rótulo que indica de que materiais é feita e em que fluxo de resíduos deve ser descartada. Os contentores de recolha de resíduos ostentarão os mesmos rótulos. Serão utilizados os mesmos símbolos em toda a UE.
Até 2030, as medidas propostas reduzirão as emissões de gases com efeito de estufa provenientes de embalagens para 43 milhões de toneladas, em comparação com 66 milhões se a legislação não for alterada – a redução é praticamente equivalente ao volume de emissões anuais da Croácia. O consumo de água será reduzido em 1,1 milhões de m3. Os custos dos danos ambientais para a economia e para a sociedade serão reduzidos em 6,4 mil milhões de euros no respeitante ao de referência de 2030.
O pacote de medidas em discussão surge na sequência do primeiro pacote de medidas relativas à economia circular, adotado em março de 2022. Este pacote incluía o novo Regulamento relativo à conceção ecológica dos produtos sustentáveis e a Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis e propunha novas medidas para capacitar os consumidores e permitir-lhes desempenhar um papel de maior relevo na transição ecológica.