Com nova lei, Finlândia começa a regulamentar seu setor de criptomoedas

Prestadoras de serviços do segmento terão que se adequar a um conjunto de regras que incluem medidas de combate ao terrorismo e à lavagem de dinheiro

30 de abril de 2019 3 minutos
Europeanway

A partir desta quarta-feira (1º/5), a Finlândia terá uma lei para regulamentar o setor de criptomoedas no país. Sancionado na última sexta-feira, o Ato sobre Provedores de Moedas Virtuais tem entre seus principais pontos a exigência de que os provedores de criptomoedas sejam registrados na Autoridade de Supervisão Financeira (Fin-FSA), órgão que regulamenta o mercado financeiro finlandês, e atendam a requisitos estatuários.

Segundo a Fin-FSA, o registro é requisitado para serviços de exchange de criptomoedas, provedores de custódia de carteira e emissores de moedas digitais. Os requisitos estatuários incluem, por exemplo, a comprovação da capacidade de proteger o dinheiro do cliente. Eles ainda devem segregar o capital do cliente do seu próprio e cumprir com a regulamentação antilavagem de dinheiro e contra o financiamento do terrorismo.

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No futuro, informa o órgão, apenas provedores de moedas virtuais que cumprirem os requerimentos estatuários poderão exercer suas atividades na Finlândia. Provedores de moedas virtuais que não se enquadrarem nessas exigência serão proibidos de continuar suas atividades e serão multados impostos a uma multa condicional.

A lei estabeleceu um período de transição para as novas regras; os provedores de serviço de criptomoedas que atuam poderão continuar a operar sem registro até 1º de novembro. A Fin-FSA fará uma apresentação no dia 15 de maio no banco central finlandês para explicar as novas normas tanto para os provedores de cripto existentes quanto para aqueles que pretender oferecer serviços relacionados.

A autoridade destacou que os novos requerimentos são baseados em critérios estabelecidos pela União Europeia em maio de 2018. O registro na Fin-FSA não permite que o provedor de serviço opere em outro país da UE, já que cada Estado-membro tem seu próprio regulamento.

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