
A aprovação do Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia representa mais do que a criação de uma zona de livre comércio integrando 720 milhões de pessoas e um PIB superior a US$ 22 trilhões. O tratado, referendado pelo Conselho Europeu em 10 de janeiro, inaugura uma arquitetura comercial onde critérios ambientais, sociais e de governança deixam de ser externalidades voluntárias para se tornarem requisitos vinculantes de competitividade. Ao estabelecer salvaguardas ambientais e mecanismos de verificação baseados em dados oficiais dos países exportadores, o documento define um paradigma inédito: rastreabilidade como moeda de troca no comércio internacional.
O arcabouço regulatório europeu
A UE vem construindo um arcabouço regulatório que redefine as regras para quem deseja acessar seu mercado de 450 milhões de consumidores. O Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) proíbe a entrada de commodities como gado, soja, cacau, café, óleo de palma, madeira e borracha provenientes de áreas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020. Após dois adiamentos consecutivos, sua entrada em vigor está prevista para 30 de dezembro de 2026 para grandes operadores, e 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. A Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) impõe a empresas europeias a responsabilidade de auditar suas cadeias de fornecimento quanto a direitos humanos e meio ambiente.
O acordo Mercosul-UE dialoga diretamente com essas regulamentações, criando um canal institucional para que países sul-americanos participem da definição de critérios e forneçam dados oficiais para verificação de conformidade. Crucialmente, a União Europeia se compromete a reconhecer o Cadastro Ambiental Rural e plataformas governamentais brasileiras para atestar conformidade ambiental. Esse reconhecimento reduz custos de certificação e valoriza sistemas nacionais de monitoramento, criando vantagem competitiva para exportadores que dominarem esses instrumentos.
A estrutura do acordo revela tensões políticas no bloco europeu que empresas exportadoras precisam monitorar. A estratégia de “fatiamento” divide o tratado em duas partes com tramitações distintas. As reduções tarifárias podem entrar em vigor com aprovação apenas do Parlamento Europeu, acelerando benefícios comerciais. Os mecanismos de cooperação em clima e biodiversidade, porém, permanecem dependentes da ratificação de todos os 27 parlamentos nacionais da UE. Essa arquitetura jurídica posterga a implementação de salvaguardas ambientais vinculantes, precisamente o elemento crítico para planejamento corporativo de longo prazo.
Existe ainda assimetria fundamental entre compromissos comerciais e ambientais. Disputas comerciais acionam painéis arbitrais com poder sancionatório, incluindo suspensão de benefícios tarifários. Violações no capítulo de sustentabilidade, por contraste, resultam na criação de um comitê de diálogo sem poder de aplicar sanções. Essa diferença estrutural levanta questões sobre a real vinculação dos compromissos ESG, que na prática funcionam como orientações não obrigatórias.
O Acordo de Paris foi incluído como cláusula essencial no tratado, permitindo teoricamente a suspensão do acordo em caso de violações graves. Na prática, porém, essa cláusula só se aplica se um país abandonar completamente o tratado climático, tornando-a pouco efetiva na prática. A suspensão parcial que afetasse apenas um país membro do Mercosul seria tecnicamente difícil de implementar. Para empresas, isso significa que pressões de mercado e exigências de clientes europeus podem ser mais determinantes que mecanismos formais do tratado.
O texto incorpora, contudo, inovações concretas. A previsão de uma “lista positiva” de produtos da bioeconomia que receberão tratamento preferencial representa tentativa de valorizar práticas sustentáveis. O acordo traz compromisso explícito de investimentos no desenvolvimento de novas cadeias de valor sustentáveis, incluindo matérias-primas críticas para a transição energética, processamento inicial e produção de baterias. Pequenos produtores, cooperativas e comunidades tradicionais ganham acesso facilitado ao mercado europeu. O anexo sobre comércio e meio ambiente dedica-se explicitamente à promoção de cadeias de valor sustentáveis voltadas à transição energética.
Implicações operacionais para empresas
Para companhias brasileiras, o acordo representa simultaneamente oportunidade e desafio operacional significativo. O comércio bilateral entre os blocos alcançou € 111 bilhões em 2024, crescimento de quase 40% em uma década. Estimativas indicam que exportações brasileiras podem aumentar até US$ 11,6 bilhões acumulados no período de implementação. Mas esse acesso ampliado vem acompanhado de exigências estruturais.
Empresas que operam exportações para a Europa enfrentam agora a necessidade de implementar sistemas robustos de rastreabilidade, desde a origem da matéria-prima até o produto final. Certificações ambientais, auditorias de cadeia de suprimentos e conformidade com critérios ESG tornam-se pré-requisitos para acessar o mercado europeu. Para setores como o agronegócio, isso significa comprovar que a produção não está associada a desmatamento, trabalho análogo à escravidão ou violação de direitos de comunidades tradicionais.
A convergência regulatória exige transformações profundas nos processos produtivos: adoção de novas tecnologias, revisão de contratos com fornecedores, implementação de sistemas de gestão socioambiental e capacitação de equipes. Empresas que dominarem essas competências não apenas evitarão barreiras comerciais, mas poderão se posicionar como fornecedoras estratégicas em cadeias produtivas europeias. Existe ainda dimensão financeira relevante: 60% dos ativos financeiros da Europa, equivalentes a € 11 trilhões, estão investidos em critérios de sustentabilidade. Empresas brasileiras alinhadas a ESG podem acessar custos de capital mais competitivos e atrair investimentos europeus, que detêm quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil.
Credibilidade ambiental como ativo estratégico
A aprovação do acordo ocorre em momento particular da política ambiental brasileira. A redução de 50% no desmatamento da Amazônia e 32,3% no Cerrado em três anos de gestão foi explicitamente reconhecida pela União Europeia como fator que viabilizou a conclusão das negociações. A ministra Marina Silva destacou que a decisão reflete credibilidade internacional reconquistada pelo Brasil, sinalizando que políticas ambientais consistentes se traduzem em benefícios comerciais tangíveis.
Essa dinâmica ilustra mudança estrutural nas relações comerciais contemporâneas. Países e empresas que anteriormente podiam relegar questões ambientais à margem de suas estratégias agora enfrentam um cenário onde a performance ESG impacta diretamente a capacidade de competir internacionalmente.
Seria inadequado, contudo, ignorar os desafios que se apresentam. O acordo ainda precisa passar pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos dos países membros do Mercosul. Na Europa, setores agrícolas organizaram resistência, alegando concorrência desleal. A França, particularmente, tem sido vocal em suas objeções, argumentando que padrões ambientais não seriam equivalentes entre os blocos.
Existe risco concreto de que regulamentações europeias funcionem, na prática, como barreiras não-tarifárias disfarçadas. O Parlamento Europeu aprovou dispositivo permitindo que investigações sejam deflagradas se importações aumentarem apenas 5%, com duração de apenas três meses. Um estudo da própria União Europeia sobre o impacto da CSDDD no Brasil reconheceu que o efeito transbordamento dessas normativas pode ser tanto positivo quanto negativo. A linha entre proteção ambiental legítima e protecionismo comercial pode ser tênue.
Do lado sul-americano, há preocupações quanto à capacidade de pequenos e médios produtores se adequarem às exigências de rastreabilidade e certificação. Os custos de implementação de sistemas de auditoria podem ser proibitivos para atores menores, concentrando ainda mais as exportações em grandes grupos econômicos. O texto do acordo prevê cooperação técnica da União Europeia para apoiar essa transição, mas a efetividade desses mecanismos permanece incerta.
Perspectivas para o capitalismo verde
O Acordo Mercosul-UE materializa reconfiguração estrutural do comércio global, onde performance ESG migra de elemento reputacional para fator determinante de competitividade. Empresas exportadoras enfrentam não apenas novos requisitos regulatórios, mas reorganização completa das cadeias de valor, onde rastreabilidade e transparência se tornam ativos estratégicos diferenciadores.
O desafio, particularmente para países em desenvolvimento, é realizar essa transição sem aprofundar desigualdades. Se apenas grandes corporações tiverem recursos para se adequar às novas exigências, o acordo pode concentrar ainda mais renda e poder econômico. Mecanismos de cooperação técnica, financiamento de transição e apoio a pequenos produtores tornam-se essenciais para que os benefícios se distribuam de forma mais equitativa.
A implementação efetiva do acordo dependerá de múltiplos fatores: vontade política para superar resistências setoriais, capacidade técnica para implementar sistemas de verificação, e mecanismos para assegurar que exigências ambientais não se transformem em barreiras protecionistas. O que está em jogo transcende o acesso a um mercado de 450 milhões de consumidores. Define-se qual modelo de desenvolvimento prevalecerá nas próximas décadas: se continuaremos com um capitalismo que externaliza custos ambientais e sociais, ou se transitaremos para um sistema onde esses elementos são internalizados e precificados nas cadeias globais de valor.






